Quando falamos em e-commerce, dificilmente temos total noção de como funciona o processo completo desse segmento, analisando desde o início até os últimos detalhes. E é justamente por conta desta falta de conhecimento que pessoas com ótimas ideias de lojas virtuais mudam os planos e invistem em algo mais comum, como uma loja física, por exemplo.
Logicamente, não é nenhum impedimento não saber os processos que envolvem um e-commerce — principalmente, em um dos aspectos mais importantes e um pouco mais complicados do que os outros: os impostos e a tributação. O assunto é realmente um mais complexo de entender, mas não é nada impossível.
Sendo assim, neste artigo, vamos esclarecer, de uma vez por todas, como a tributação é realizada no e-commerce. Se você já possui um, leia o texto e aprenda ainda mais; se está querendo abrir ou auxiliar alguém, a leitura é ainda mais indispensável.
Qual o tipo do seu e-commerce?
Primeiramente, o seu e-commerce pode ser enquadrado em duas categorias para a prestação de tributos:
- Comércio varejista ou atacadista de bens: quando a loja comercializa produtos e/ou materiais;
- Prestação de serviços: quando o que está sendo negociado é um serviço, como um planejamento de marketing, por exemplo.
Enquadrar a sua loja virtual em uma destas categorias é obrigatório para o controle do Governo.
O e-commerce precisa de CNPJ?
Sim, o e-commerce precisa de CNPJ. Na verdade, o processo praticamente não se difere do necessário para abrir uma loja física. É necessário ir até a Receita Federal e indicar um local para escritório e estoque, além de registrar o nome e cadastrar a empresa na Secretaria da Fazenda e na Junta Comercial do Estado de seu comércio, para possibilitar transações envolvendo a emissão de notas fiscais.
Neste sentido, você pode encaixar o seu e-commerce como MEI (Microempreendedor Individual) ou como PME (Micro e Pequena Empresa), de acordo com o faturamento anual do seu negócio online, tudo dentro do Simples Nacional.
A única diferença entre estas categorias é que as empresas enquadradas como MEI não necessitam emitir nota fiscal ao vender para pessoas físicas e, com isso, estão dispensadas da Declaração Eletrônica de Serviços.
Entretanto, é necessário estar atento para as transações para fora do estado, já que estas devem sempre ser acompanhadas pela nota fiscal, mesmo que a empresa seja MEI e o vendedor uma pessoa física.
Quais os impostos do e-commerce?
Não há diferença nenhuma entre os impostos pagos por lojas físicas e os pagos pelas lojas virtuais. Todas estão sujeitas e necessitam realizar o pagamento do imposto de acordo com as obrigações nas quais se encaixam. Para saber sobre os impostos que o Brasil cobra de lojistas, você pode clicar aqui.
Um imposto que provoca grandes discussões quanto ao recolhimento é o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviço), uma vez que o valor referente a este tributo varia de estado para estado.
Como no e-commerce as negociações são realizadas por todo o território brasileiro, ainda há bastante confusão para encontrar a melhor alternativa, mas o que está acordado atualmente é: o imposto é taxado de acordo com as leis vigentes do estado de origem do produto. Ou seja, se seu e-commerce é do Paraná e você vendeu para alguém de Sergipe, o imposto será de acordo com as especificações paranaenses.
É interessante ter em mente também que todos os tributos devem ser descritos na nota fiscal, de acordo com a Lei n. 12.741/2012.
Como dissemos, todos os impostos e as obrigações relacionadas à tributação assustam no início, mas podem ser facilmente entendidas para, no mínimo, acabar com este obstáculo para abrir o seu e-commerce.
Logicamente, é importante que você tenha um contador de qualidade para lhe auxiliar sobre todos os processos especificamente, principalmente como quais impostos o seu e-commerce em específico deve pagar de acordo com seu tipo de enquadramento.
E aí? Ficou alguma dúvida? O espaço para comentários é todo seu.
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